O FGTS Digital está chegando! É uma nova forma de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevista para começar em janeiro de 2024. Recentemente houve um período de testes que foi de agosto a inicio de novembro de 2023, para que os empregadores se adaptassem ao novo sistema.
Nos próximos dois meses, as empresas têm a possibilidade de testar outro ambiente ligado à produção restrita do eSocial, que é um sistema que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é a plataforma do FGTS, que atua de forma integrada ao eSocial e vem para oferecer uma variedade de recursos tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo maior praticidade e transparência nas operações relacionadas à arrecação do FGTS.
Para os empregadores, o FGT Digital disponibiliza serviços essenciais, como uma caixa postal dedicada, facilitando a comunicação direta e ágil. Além disso, a plataforma oferece a opção de parcelamento de débitos e a emissão de guias individualizadas, simplificando os processos relacionados ao recolhimento do FGTS.
Já para os empregados, o FGT Digital proporciona a facilidade de verificar os extratos dos depósitos de maneira acessível e eficaz. A transparência é ampliada, permitindo aos trabalhadores acompanhar a base de cálculo das contribuições, promovendo uma compreensão mais clara de seus direitos e benefícios.
O projeto do FGT Digital, iniciado em 2019 e liderado pelo Conselho Curador do FGTS, reflete o compromisso em aprimorar diversos aspectos, tais como:
- A arrecadação eficiente dos recursos do FGTS;
- A prestação de informações de forma mais acessível aos trabalhadores e empregadores;
- Aprimoramento das práticas de fiscalização;
- A eficácia na apuração, lançamento e cobrança dos recursos do FGTS.
O principal objetivo é a desburocratização do sistema, visando uma administração mais eficiente e aprimorada na prestação de serviços. A plataforma não apenas simplifica processos, mas também amplia a abrangência da fiscalização, tornando mais fácil para a auditoria fiscal do governo federal acessar informações cruciais, como a folha de pagamento e a base de cálculo das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social.
O FGT Digital não apenas moderniza a gestão do FGTS, mas também fortalece a transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos destinados aos trabalhadores brasileiros. Essa iniciativa representa um passo significativo em direção a um sistema previdenciário mais ágil e alinhado com as demandas da era digital.
Cronograma de implementação do FGTS Digital
Novidades e mudanças
Algumas mudanças importantes acompanham essa nova forma de recolhimento. A data de vencimento do FGTS mensal será alterada para o vigésimo dia do mês seguinte à competência. Essa mudança só valerá a partir do início do FGTS Digital, e antes disso, continua valendo o sistema atual.
O recolhimento dos valores será feito exclusivamente através do PIX, um novo meio de pagamento, e os dados para o FGTS Digital serão alimentados pelo sistema eSocial.
É essencial que os empregadores fiquem atentos ao período de testes, pois é uma oportunidade para se adaptar ao novo sistema, fazer cadastros, conhecer as funcionalidades e simular situações sem que haja efeitos legais. Durante essa fase de testes, ainda será necessário cumprir as obrigações pelo sistema Conectividade Social.
O objetivo do FGTS Digital é tornar o processo mais ágil e eficiente para empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam corretamente depositados. Portanto, é importante se preparar e ficar atento aos prazos para evitar problemas no futuro.
O que rolou durante o período de testes do FGTS Digital:
- Utilizar dados reais já transmitidos pelo eSocial;
- Gerar guias simuladas para entender melhor como funciona o FGTS Digital;
- Acessar o serviço de atendimento ao empregador;
- Verificar se as informações de base de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão corretas em relação aos recolhimentos atuais feitos através da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP)/CAIXA;
- Verificar as incidências das verbas ou rubricas e utilizar o totalizador do FGTS S-5003;
- Ajustar os processos internos da empresa para fazer o recolhimento através do novo canal.
Lembrando que durante o período de testes, você deve continuar fazendo o recolhimento através das guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa. Isso é fundamental para manter a regularidade do recolhimento enquanto se adapta ao FGTS Digital.
O FGTS Digital substitui a SEFIP ou não?
Com a chegada do FGTS Digital, surge a dúvida: ele substitui integralmente a SEFIP? Vamos explorar essa transição e compreender como essas mudanças impactam a geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Em termos simples, sim, o FGTS Digital assume o papel da SEFIP na geração de guias de recolhimento. Entretanto, é importante ressaltar que essa substituição não é retroativa. Ou seja, débitos de competências até o mês imediatamente anterior à vigência do FGTS Digital continuarão a ter guias emitidas pela SEFIP.
Se houver um parcelamento de débito já contratado, os valores relacionados a esse acordo também devem ser informados e recolhidos utilizando o sistema da Caixa Econômica Federal. Aqui, o critério crucial é a data do fato gerador, ou seja, o regime de competência.
Para ilustrar, suponha que o FGTS Digital entre em vigor na competência de janeiro de 2024. Isso implica que os valores de recolhimento mensal referentes à competência de dezembro de 2023 continuarão a ser processados pela SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/01/2024).
Para o recolhimento rescisório, como no caso de um desligamento sem justa causa em 26/12/2023, a operação deve ser realizada via GRRF/Conectividade Social, mesmo que o vencimento ocorra em 05/01/2024.
É essencial observar que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve ser feito utilizando o sistema original que gerou o recolhimento. Por exemplo, se em 15/01/2024 o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de novembro/2023, deverá utilizar a SEFIP, mesmo que já esteja obrigado a utilizar o FGTS Digital.
Essa transição, embora represente uma modernização nos processos, demanda atenção e adaptação por parte dos empregadores. A compreensão clara das datas de vigência e a aplicação correta dos sistemas são cruciais para garantir a conformidade e eficiência nos procedimentos relacionados ao FGTS. Em meio a essas mudanças, a orientação especializada e o acompanhamento de atualizações normativas são recursos valiosos para os profissionais envolvidos na gestão de recursos humanos e obrigações trabalhistas.
Passo a Passo para Acessar o FGTS Digital:
- Acesse a Plataforma pelo Site FGTS Digital:
- Dirija-se ao site oficial do FGTS Digital através do seu navegador.
- Garanta o Acesso à Conta gov.br Nível Prata ou Ouro:
- Certifique-se de possuir uma conta gov.br com nível de acesso prata ou ouro. Alternativamente, tenha um certificado digital válido.
- Visualize os Dados Vinculados ao Titular:
- Após o login, serão exibidos os dados vinculados à pessoa que efetuou o login.
- Troque o Perfil para Acessar Dados de Terceiros:
- Caso seja necessário acessar informações de terceiros, como representante legal ou procurador, selecione a opção “Trocar perfil”.
- Indique o Tipo de Representação Desejada (Perfil):
- Escolha o tipo de representação desejada (perfil) que melhor se aplica à sua situação.
- Digite o CNPJ/CPF do Empregador para Consulta/Edição de Dados:
- Insira o CNPJ/CPF do empregador cujos dados você deseja consultar ou editar.
- Clique em Selecionar:
- Finalize o processo clicando na opção “Selecionar”.
Seguindo esses passos, você consegue acessar a plataforma do FGTS Digital de maneira eficaz, garantindo acesso às informações desejadas e facilitando consultas e edições necessárias. Esteja atento aos detalhes e às opções disponíveis em cada etapa para otimizar a sua experiência no FGTS Digital.