A empresa individual é uma das modalidades que você pode escolher se deseja empreender por conta própria. Por isso, se você sonha em ter o seu negócio, é importante aprender as características desse modelo e quais os passos para formalizar uma empresa desse tipo.
Nesse artigo, nós explicamos quais as condições para se tornar um empresário individual e as restrições que podem impedir você de aderir a esse modelo. Ainda citamos as principais diferenças entre empresa individual, MEI e EIRELI, para quem tem dúvidas sobre as características de cada um desses tipos de negócio.
Você ainda vai ver a seguir o passo a passo para abrir uma empresa individual. Também citamos porque é importante contar com o auxílio de um contador nessa tarefa e para o cumprimento de outras obrigações de um negócio. Confira!
O que é uma empresa individual?
Inicialmente, vamos definir bem o que é uma Empresa Individual (EI). Esse tipo de negócio é caracterizado por ter apenas um proprietário. Isso quer dizer que não há sócios. Assim, o empresário individual atuará por conta própria na administração da empresa.
No entanto, se você deseja aderir a esse regime, é importante ter atenção com algumas condições. Ao se tornar um empresário individual, por exemplo, você também passa a responder com o seu patrimônio pessoal pelas obrigações que podem ser encarregadas pela sua empresa.
Quem pode ser um empresário individual?
Conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, existem algumas restrições para quem deseja abrir uma empresa individual. A pessoa que atua com prestação de serviços de profissão regulamentada não pode se enquadrar como empresário individual.
Nesse cenário, estão profissões que contam com direitos e garantias próprias, a exemplo de arquitetura, advocacia, engenharia e medicina.
Empresa individual é MEI?
A modalidade empresa individual não é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual). Essa confusão pode acontecer porque, nesses dois regimes, os empresários atuam por conta própria e não contam com sócios.
Porém, a principal diferença entre esses dois modelos é o faturamento, porque, para o MEI, esse valor não deve exceder o limite de R$ 81 mil por ano. Já o empresário individual pode ter uma receita maior, desde que não alcance R$ 360 mil (quando é considerado Microempresa) ou até R$ 4,8 milhões (quando é considerado Empresa de Pequeno Porte).
Além do mais, o MEI precisa lidar com a limitação de contratar somente um funcionário. Por outro lado, o empresário individual não necessita respeitar esse limite e pode contratar mais de um colaborador.
Também é importante diferenciar as atividades com as quais cada um pode atuar. A empresa individual engloba uma maior variedade de funções, enquanto o MEI é mais relacionado com atividades operacionais.
Quais as diferenças entre empresário individual e EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2011 e apresentava algumas diferenças em relação à empresa individual e o MEI. Para começar, a EIRELI era constituída por somente uma pessoa, que, por sua vez, era detentora de 100% do capital social.
Esse capital social também não poderia ultrapassar o limite de 100 vezes o valor do salário mínimo. Bem como, se houvesse algum tipo de processo judicial, o dono desse tipo de empresa não poderia ter os seus bens de pessoa física bloqueados.
No entanto, essa restrição do capital social acabou fazendo com que a EIRELI não se tornasse tão interessante. Com isso, muita gente preferia constituir uma Sociedade Empresária Limitada em lugar disso, devido à falta de limite dessa última modalidade em relação ao capital social.
Além do mais, no ano de 2019, surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que influenciou no fim da EIRELI. Isso porque a SLU dispõe da mesma segurança jurídica de uma sociedade, mas é possível ser o único sócio da empresa. Tal qual a Sociedade Limitada Unipessoal ainda não exige um capital social mínimo.
Desse modo, a SLU se tornou preferencial para muitos empreendedores. Devido a esses fatores, o modelo EIRELI acabou extinto e não é possível mais abrir uma empresa desse tipo. As empresas que se enquadravam nessa modalidade se transformaram de forma automática em SLU.
Como abrir uma empresa individual?
Agora que você já entendeu as principais características de uma empresa individual e as suas diferenças em relação a outros modelos, saiba quais são os passos para abrir um negócio desse tipo.
A princípio, é necessário realizar a inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Nesse ponto, é fundamental ter atenção para que o nome escolhido para a sua empresa não esteja em uso, a fim de evitar problemas.
Depois você deve cadastrar os dados na Secretaria Municipal ou Estadual da Fazenda. Isso vai depender da natureza da atividade da sua empresa. Se for do setor industrial ou comercial, é necessário realizar a inscrição estadual e o pagamento do ICMS. Já a inscrição municipal é para prestadores de serviços.
Após concluir essa etapa, é preciso fazer o registro na Junta Comercial ou ainda no cartório municipal da cidade onde está localizado o endereço da sua empresa. Já o alvará de funcionamento deve ser solicitado junto à prefeitura. Além disso, após 30 dias da criação da sua empresa, realize o cadastro na Previdência Social.
É bom destacar ainda que, ao abrir uma empresa individual, o empresário precisará respeitar as obrigações fiscais dessa modalidade, que inclui o regime tributário Simples Nacional. Ao quitar o boleto mensal do Simples, o empresário individual tem direito a benefícios da Previdência Social.
Empresa individual precisa de contador?
De acordo com a lei, todas as empresas — inclusive a empresa individual — precisam ter o acompanhamento de um contador. A única exceção são aquelas enquadradas no MEI. Dessa forma, o empresário individual também é imposto pela lei a realizar a escrituração contábil, para controlar o patrimônio do seu negócio.
Além disso, o contador também tem a responsabilidade de assinar o fechamento dos livros contábeis. Portanto, se você deseja se tornar um empresário individual, é fundamental buscar uma empresa de soluções contábeis, como a WeCont, ou um contador legalmente habilitado.
Inclusive o auxílio de um contador é importante na abertura do CNPJ. O profissional pode ajudar a evitar eventuais erros e otimizar todos os processos burocráticos que envolvem a formalização de um negócio.
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