Ataques e surtos no trabalho: podem me demitir por isso?
Em meio à pressão do dia a dia, é comum testemunharmos situações surpreendentes: telefones arremessados, discussões acaloradas com colegas, ou até mesmo alguém subindo na mesa de reuniões e soltando gritos. Essas atitudes extremas, que ocorrem em ambientes de trabalho, muitas vezes têm suas raízes no alto nível de estresse e descontrole emocional que algumas pessoas enfrentam. Esses episódios, frequentemente rotulados como “surtos” no trabalho, têm sido motivo de preocupação.
Especialistas em recursos humanos são unânimes em afirmar que tais comportamentos descontrolados têm um impacto extremamente negativo em qualquer ambiente organizacional e devem ser evitados a todo custo.
Mesmo que um profissional esteja sobrecarregado e sob grande pressão devido a problemas pessoais, os especialistas recomendam que vale a pena dialogar com o supervisor imediato. Negociar uma folga ou antecipação de férias são alternativas melhores do que manifestar atitudes impulsivas, como bater portas ou fazer comentários desagradáveis aos colegas, que, no mínimo, se assemelham a atos de imaturidade.
Demissão por justa causa: demitir alguém por surtar pode acontecer?
As consequências dos ataques de raiva variam desde uma demissão por justa causa até o isolamento social no ambiente de trabalho. Quando alguém age de forma agressiva ou perde o controle emocional, há a possibilidade de ser excluído do convívio dos colegas, que passam a evitá-lo no local de trabalho e até mesmo em eventos sociais. Em alguns casos, esses episódios podem levar ao desenvolvimento de problemas de saúde mental, como a depressão.
A demissão por justa causa em decorrência de agressão é caracterizada por ações agressivas, sejam tentadas ou consumadas, contra o empregador, superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou terceiros. Essa agressão pode ocorrer tanto no local de trabalho quanto fora dele, contanto que haja alguma relação com o serviço prestado.
A exclusão por justa causa em caso de agressão, regulamentada no Artigo 482, alínea K, é aplicada quando as infrações são direcionadas ao próprio empregador ou a superiores hierárquicos do empregado. Além disso, tais atos podem ocorrer no ambiente de trabalho ou fora dele.
No entanto, se a agressão ocorrer em legítima defesa, a justa causa não se aplica. Nesses casos, a defesa legítima deve ser proporcional e moderada, com a responsabilidade de comprovação incumbida ao empregado.
Os Direitos Trabalhistas na Demissão por Justa Causa
Na dispensa por justa causa, que ocorre quando há uma falta grave por parte do empregado, seus direitos são significativamente limitados pela legislação.
Assim, o trabalhador terá direito apenas a benefícios já adquiridos, tais como:
- Férias vencidas, se houver;
- Saldo de salário, se houver.
O empregado não terá direito a aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização do FGTS e seguro-desemprego.
Em um cenário onde as emoções podem se inflamar e levar a ações drásticas, a importância do autocontrole e do diálogo com superiores torna-se ainda mais evidente. Lidar com o estresse de maneira saudável e construtiva é fundamental para um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso, evitando as armadilhas que podem resultar em graves consequências profissionais e emocionais.
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