Sociedade Unipessoal Limitada LTDA: saiba o que é e as vantagens

Você sabe o que é uma empresa do tipo Sociedade Unipessoal Limitada LTDA? Abrir uma  organização desse tipo pode ser vantajoso para quem está pensando em ser dono do próprio negócio pela primeira vez. 

Nesse artigo, vamos tirar as suas principais dúvidas sobre a SLU e explicar os benefícios de aderir a esse modelo. Também detalharemos as diferenças entre essa modalidade e outros tipos de empresa, como o MEI. Por fim, citaremos a vantagem de contar com uma consultoria contábil na abertura e gestão de uma Sociedade Unipessoal Limitada. Confira!

O que é a SLU?

A Sociedade Unipessoal Limitada LTDA (SLU) é uma modalidade de empresa que pode ser aberta sem a necessidade de sócios. Isso significa que é permitido ter sócios, mas essa condição não é obrigatória. 

O empresário consegue abrir um CNPJ sozinho, ainda que a sigla SLU também seja formada pela palavra “sociedade”. Para abrir uma SLU, é preciso ter mais de 18 anos ou já ter sido emancipado.

Dessa forma, a SLU é um tipo de natureza jurídica. Esse termo “natureza jurídica” diz respeito ao quadro societário de uma empresa. Além da SLU, os tipos mais comuns são o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI). 

Ao constituir uma Sociedade Unipessoal Limitada, é possível escolher a opção de razão social “firma”, em que o nome jurídico deve conter a palavra “Ltda” após o nome do proprietário. Os primeiros nomes do dono podem ser abreviados, mas não o último. Por exemplo, uma empresa de Cristina Oliveira Silva poderia ficar C.O. Silva Ltda. 

Também dá para selecionar o tipo de razão social por denominação. Nesse caso, o empreendedor consegue intitular a empresa com uma expressão fantasia ou outras palavras de uso comum, seja em português ou em língua estrangeira. 

Como o tipo de empresa SLU surgiu?

O modelo Sociedade Unipessoal Limitada foi criado com a Medida Provisória 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica. A norma reuniu diretrizes sobre as atividades econômicas brasileiras e teve o objetivo de reduzir a interferência estatal.  

A MP 881/2019 foi convertida na Lei 13.874/2019. Quando o modelo da SLU começou a valer, os empreendedores passaram a ter a opção de abrir uma empresa sem a exigência de um capital social mínimo. A Sociedade Unipessoal Limitada LTDA oferece ainda proteção patrimonial dos bens do proprietário, como detalharemos adiante.

Quais são as principais vantagens da SLU?

Um dos principais benefícios que a Sociedade Unipessoal Limitada LTDA apresenta ao empreendedor é a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Com isso, você ganha mais segurança financeira em caso de falência do seu negócio. Afinal, os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas desse tipo de empresa.

Além do mais, uma vantagem interessante é que você também pode abrir mais de uma empresa nesse formato. Essa é uma possibilidade atrativa para quem busca diversificar os seus negócios e atuar com outros tipos de atividades. 

Outro diferencial da SLU é a possibilidade de abrir a sua empresa sozinho. Contar com sócios na abertura de um negócio tem diversas vantagens, no entanto, os empreendedores também podem preferir ser o único dono da empresa. 

Quando não optar por esse modelo?

Como você já viu, adotar o modelo de Sociedade Unipessoal Limitada LTDA apresenta vários benefícios. No entanto, há algumas restrições para abrir uma empresa com essa natureza jurídica.

A principal limitação é para quem já tem um CNPJ aberto como Microempreendedor Individual. Isso porque quem tem um MEI não pode abrir uma Sociedade Unipessoal Limitada LTDA. 

Quais atividades podem ser Sociedade Unipessoal?

A Sociedade Unipessoal Limitada LTDA não oferece limitação para o tipo de atividade. Dessa forma, o modelo abrange profissionais que atuam com atividades regulamentadas, a exemplo de advogados, engenheiros, dentistas e médicos. 

Antes de existir a modalidade SLU, o profissional que atuava em uma dessas categorias regulamentadas precisava atuar em um modelo chamado Eireli. Já que as normas do Imposto de Renda não permitiam que essas atividades fossem enquadradas como Empresário Individual, essa era a alternativa que restava para as categorias. 

No entanto, essa limitação implicava em desvantagens para os profissionais, por conta do capital mínimo necessário para atuar como Eireli. Extinto em 2021, esse tipo de empresa exigia que o empreendedor tivesse o capital mínimo de 100 salários mínimos para abrir o negócio. 

Quais as diferenças entre a Sociedade Unipessoal e outros modelos? 

Se você deseja abrir o seu próprio negócio sem a necessidade de ter sócios, pode aderir a dois modelos além do SLU. A seguir, entenda a diferença entre esses tipos de empresa, para ajudar na sua decisão. 

MEI

Diferentemente do SLU, o MEI não permite o enquadramento de todas as atividades. Há uma lista de atividades que são permitidas para atuar nesse formato. Para ter um MEI, também é necessário que a empresa tenha o limite de faturamento de R$ 81 mil.  

Por outro lado, o modelo SLU não estabelece um valor máximo de faturamento. 

EI 

O Empresário Individual (EI) é outra modalidade que também não precisa de sócios, porque é composto somente do dono da empresa. No entanto, a principal diferença é que o patrimônio do proprietário fica ligado ao da empresa. Em caso de falência ou dívidas, os bens do empreendedor podem ser usados para pagar os débitos. 

Sociedade Unipessoal Limitada paga menos impostos?

Mais uma dúvida relevante que muitos empreendedores podem ter é se a Sociedade Unipessoal Limitada LTDA apresenta vantagens em relação ao pagamento de impostos. Geralmente, a escolha por essa natureza jurídica não afeta a tributação.

Desse jeito, escolher essa modalidade de empresa não deve mudar o volume de impostos que a sua empresa paga. No entanto, é fundamental contar com uma consultoria contábil para cumprir com o pagamento das obrigações e auxiliar no planejamento financeiro do seu negócio. 

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