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Guia completo sobre os principais tipos de sociedade que existem

Diversas são as tarefas a serem realizadas quando o assunto é a abertura de uma empresa, entre elas destacamos os tipos de sociedades existentes, as particularidades de cada uma e a mais adequada para o negócio. Isso porque, uma sociedade empresarial é constituída por duas ou mais pessoas com o objetivo de cumprir um projeto profissional, dividindo funções e responsabilidades legais.

No entanto, é preciso ter em mente que existem alguns requisitos que regulamentam essa estruturação como normas próprias, participação dos sócios, responsabilidades, previsões específicas e lucros. Esses são alguns pontos que devem ser averiguados durante a escolha dos tipos de sociedade, já que isso diferenciará as empresas.

Além de entender sobre as questões mais relevantes em relação ao assunto, uma dica é contar com uma empresa de contabilidade que pode oferecer toda assistência possível e ajudar a tomar as melhores decisões. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo. Acompanhe!

Quais são as vantagens e desvantagens de contar com uma sociedade?

A implementação de uma sociedade pode gerar vantagens e desvantagens para a empresa e seus envolvidos. Veja as principais!

Vantagens

Entre as principais vantagens de contar com sócios está a chance de reunir pessoas que tem finalidades e interesses em comum, o que pode contribuir bastante para que todos os objetivos e metas do negócio possam ser alcanças.

Porém, nunca se esqueça que uma sociedade empresarial apresenta diversas regras e, por este motivo, precisa ser escolhida de forma estratégica, tendo em vista que qualquer mal entendido entre as partes envolvidas podem gerar grandes conflitos e problemas para a companhia.

Um ponto positivo é que esse conceito é disponibilizado em vários formatos, o que pode simplificar a inclusão de sócios conforme a complexidade englobada nessa relação. Entre outros benefícios que essa parceria pode proporcionar, estão:

  • redução dos riscos do investimento do negócio;
  • ter uma base maior dos ativos da organização para constituir o patrimônio;
  • contar com alguém para dividir os investimentos e reforçar o capital;
  • dividir as responsabilidades administrativas e impedir a sobrecarga de trabalho;
  • gerar mais experiência agregada à administração;
  • unir diferentes pontos de vista e ideias para aprimorar a tomada de decisão e enriquecer o planejamento estratégico;
  • ter mais experiência agregada à gestão, entre outros.

Desvantagens

No entanto, essa sociedade pode causar algumas desvantagens. Entre elas, podemos apontar:

  • correr o risco de ter conflitos e divergências no gerenciamento;
  • ter que dividir os lucros e minimizar seus ganhos;
  • a possibilidade de ter que desfazer a sociedade e encerrar a empresa;
  • dificuldade entre os sócios de entrarem em comum acordo e prolongar as decisões relacionadas ao negócio e demais.

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Como já foi dito, existem vários tipos de sociedade empresarial, por este motivo, é necessário compreender quais são aqueles que mais se enquadram ao perfil e características do negócio, o que vai aumentar as chances de atender as expectativas e demandas da companhia. A seguir, vamos explicar melhor a respeito dos principais formatos existentes.

Sociedade Simples

Uma Sociedade Simples é constituída por prestadores de serviços, que são os profissionais que tem a profissão como sua principal atividade no mercado. De uma forma geral, esse tipo de sociedade precisa de um registro de classe para ser criado, por exemplo, CREF, CREA, CRM, entre outros.

Para formar esse tipo de sociedade não é preciso fazer o registro na Junta Comercial, contudo, é preciso que ocorra o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

É um dos tipos de sociedade mais comum no Brasil. Isso porque, é constituída por um ou mais sócio, onde é preciso fazer o registro do seu contrato social na Junta Comercial do Estado onde as atividades serão exercidas. Nesse caso, a responsabilidade do sócio ocorre de maneira limitada, ou seja, ele só vai responder pela cota que aplicou, no entanto, a sua participação se mantém limitada a essa parte.

Assim, caso alguma dívida seja contraída durante a sociedade, os bens dos sócios não serão atingido, já que responderão somente pelo recursos investido. Para estruturar essa relação, um dos sócios deve ser nomeado como administrador do negócio, sendo o responsável legal pela função no contrato social da companhia.

Além disso, a gestão da sociedade pode ser realizada por terceiros, o que significa que ela pode ser feita por alguém que não seja sócio do negócio, mas escolhido pela maioria dos sócios.

Entre as obrigações impostas por esse tipo de sociedade estão o registro na Junta Comercial e a inclusão da sigla LTDA em sua razão social.

Sociedade Anônima

Em relação à Sociedade Anônima (SA), o capital da empresa é dividido em ações. Sendo assim, a responsabilidade dos acionistas ou dos sócios é estabelecida conforme o preço de emissão das ações. Existem dois tipos de Sociedades Anônimas, são elas:

  • capital fechado: ocorre quando as ações são comercializadas apenas entre os sócios, sem serem abertas para o mercado;
  • capital aberto: é o tipo em que a empresa abre o seu capital na bolsa de valores e comercializa as ações de forma livre, entre os investidores.

Para criar uma Sociedade Anônima, é necessário ter ao menos dois sócios ou acionistas e fazer o registro de um estatuto social com todos os direitos e obrigações dos integrantes. Além disso, esse tipo de sociedade é focada no mercado financeiro e ao acúmulo de capital. Por este motivo, grande parte das SA são empresas em nível mais avançado de experiência, que usam suas ações para captar recursos e investimentos.

Sociedade Cooperativa

É um modelo de sociedade caracterizado pela reunião de vários indivídups, de acordo com o expresso no artigo 1.094, II da Lei nº 10.406/2002. A constituição de sua estrutura financeira é realizada de forma democrática, com base na livre participação dos integrantes, respeitando os direitos e responsabilidades de cada um dos sócios. Também, os serviços executados não possuem fins lucrativos.

Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade individual dos sócios é tanto limitada quanto ilimitada. Isso ocorre pelo fato de que eles respondem somente pelo montante de seus quinhões e possíveis prejuízos, mas devem cumprir de maneira solidária com as responsabilidades sociais da empresa. As cooperativas podem ser:

  • singulares: compostas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas;
  • confederações de cooperativas: trata-se das sociedades constituídas por três ou mais federações de cooperativas ou cooperativas centrais;
  • cooperativas centrais: formadas por três ou mais cooperativas singulares e, de forma excepcional, associados individuais;

Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade de Comandita Simples tem como característica a utilização limitada e a divisão das quotas societárias em duas classes: os comanditários e os comanditados, sendo que ambos cuidam do capital social da companhia, com diferença na participação administrativa.

Para explicar de forma mais clara, os comanditários não compõem o quadro administrativo do negócio, enquanto os comanditados podem assumir tarefas dentro da organização. A razão social desse modelo de empresa contém somente os sócios comanditados e tudo precisa estar bem delimitado no contrato social da companhia.

Sociedade Comandita por Ações

Na Sociedade Comandita por Ações, o capital do negócio é separado por ações ou quotas, da mesma maneira que acontece na Sociedade Anônima. Porém, nesse tipo de situação, apenas os sócios administradores, intitulados como diretores e determinados de forma prévia na ata de composição da sociedade têm responsabilidades ilimitadas.

Quando o assunto é bens dos sócios, como em morte, por exemplo, ele só seria afetado caso o recurso da companhia se acabasse. Outro contexto é o da destituição de um diretor, que deve ser feito por intermédio da deliberação dos sócios representando, no mínimo, pela maioria deles.

Sociedade em Conta de Participação

Trata-se de uma sociedade criada por meio de dois ou mais indivíduos, sendo pelo menos um deles comerciante. Nesse caso, os sócios se juntam sem firma social, com o objetivo de obter um lucro comum para atividades de comércios específicos, de maneira que um ou todos atuem em seu nome individual para a finalidade social.

A Sociedade em Conta de Participação é reguada pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil. O nome dessa sociedade é caracterizado por sociedade em conta de participação, momentânea, acidental ou anônima.

Além disso, não se submete às formalidades estipuladas para a composição das demais sociedades e, também, se prova por meio de fatos registrados nos contratos comerciais, não sendo necessário o registro na Junta Comercial. Geralmente tem prazo definido e quando atingido o seu intuito se desfaz.

Sociedade em Nome Coletivo

Em relação a Sociedade em Nome Coletivo, todos os envolvidos respondem pelas dívidas do negócio, tornando solidários com a demanda. Dessa forma, um débito da empresa deve gerar impactos diretos no patrimônio pessoal dos sócios.

Considerando esse aspecto, o Código Civil em seu artigo 1039, possibilita que esse formato seja constituído somente por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da organização.

Sociedade Unipessoal

A Sociedade Unipessoal se trata de um novo modelo de sociedade desenvolvido por meio da Lei nº 13.874 de 2019 (Liberdade Econômica). Entre as suas principais diferenças quando comparado com os demais tipos de sociedade está a falta da obrigatoriedade de ter dois ou mais sócios. Sendo assim, é uma empresa individual, sem a presença de sócios, com a característica da responsabilidade limitada do titular.

Nesse caso, é assegurada a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, o que se torna uma opção à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que requer um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos.

Com a criação desse modelo, tornou-se possível abrir uma organização individual com a proteção dos bens sem a necessidade de aplicar um valor tão elevado como investimento.

Como escolher entre os tipos de sociedades existentes?

Depois de entender melhor sobre quais os tipos existentes, suas principais características e como funcionam, se torna mais simples escolher qual o modelo mais adequado para o negócio. Nesse caso, basta averiguar as expectativas a serem geradas na relação empresarial que está estabelecendo com os sócios.

Antes de realizar a escolha, é importante salientar que certas decisões já podem ter sido tomadas. Tais ações são capazes de serem fatores limitantes na definição do tipo de sociedade implementada no negócio.

Como realizar uma parceria de sucesso?

Existem algumas práticas que podem ser aplicadas para o estabelecimento de uma relação saudável entre os sócios e que vai gerar resultados incríveis. Veja algumas delas!

Preserve a organização financeiramente

É importante ter em mente que nunca se deve misturar o dinheiro pessoal com o da empresa. Por isso, deixe registrado todas as normas relacionadas à remuneração pessoal, além de criar uma reserva de emergência e investimentos na companhia. De forma alguma use os investimentos do negócio para pagar despesas particulares.

Separe bem as responsabilidades

É preciso que todos os sócios sentem-se para dialogar e conversar para organizar o que gostariam de realizar na empresa. Esse é o momento de explorarem as potencialidades dos envolvidos e o que podem aprender um com o outro. O ideal é que todos fiquem satisfeitos e engajados com a sua função no negócio.

Estabeleça acordos claros

É essencial que todos estejam motivados com as condições da parceria e, para que isso ocorra, é importante manter uma comunicação clara e objetiva. Nem todas informações precisam estar documentadas, mas as bases sim, por exemplo, diretrizes de governança, divisões de lucro, responsabilidades de cada um, entre outros.

Avalie se todos estão nos mesmos objetivos

Para uma parceria de sucesso é preciso que os sócios estejam na mesma direção. Por este motivo, conversem com frequência em relação às expectativas e o nível de envolvimento de cada um na organização.

Agora que você já sabe quais são os tipos de sociedade existentes, antes de escolher a mais indicada, é muito importante estudar cada uma delas e verificar qual é o melhor cenário perante as características do negócio. Para isso, você pode contar com o auxílio de um profissional contábil, que tem o conhecimento necessário para orientá-lo e direcioná-lo, além de contribuir para que consiga tomar as melhores decisões e alcançar os objetivos e metas.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Então, aproveite para compartilhar em suas redes sociais e ajudar seus contatos a entender um pouco mais sobre o assunto!

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