Isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 2.640
A partir deste ano, aposentados, pensionistas, empregados, autônomos, entre outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda (IR). O governo federal anunciou que o salário mínimo vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio e que haveria isenção até dois pisos.
Para ampliar a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), a Receita Federal informou que o valor será de R$ 2.112,00, com dedução simplificada mensal de R$ 528,00.
Em nota, a Receita informou que “apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até dois salários mínimos, já no novo valor anunciado pelo presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00”.
Como funciona a isenção do IR para quem ganha mais que R$ 2.640
Aqueles que ganham até R$ 2.640,00 não pagarão nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganha acima disso, pagará sobre o valor excedente. O desconto de R$ 528,00 é opcional e quem tiver direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00 atende aqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir muito a tributação das faixas mais altas de renda.
Confira abaixo como funciona a isen
Para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores. A operacionalização da medida permitirá que os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso, sem precisar esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda (IR) em 2023
Este ano, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que se encaixarem em qualquer um dos seguintes requisitos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, de R$ 40.000,00 em 2022;
- Teve receita bruta anual decorrente de atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade de bens acima de R$ 300.000,00 até 31 de dezembro de 2022;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Vendeu um imóvel no ano passado e usufruiu da isenção do Impostode Renda sobre ganho de capital resultante da venda para comprar outro imóvel – em até 180 dias subsequentes ao ato da venda;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;