Imposto de Renda: 5 razões para não deixar o para o último dia

Os maiores pesadelos dos brasileiros nesta época do ano são dois: cair na malha fina ou perder a data limite para fazer a entrega do Imposto de Renda. Atualmente, quase metade das declarações que deveriam ter sido entregues ainda não foram enviadas para a Receita Federal. Por isso, a WeCont trouxe 5 motivos para te convencer a seguir o prazo e não deixar para o último dia, que em 2022 será às 23h59 do dia 31 de maio.

Quem declara primeiro, recebe primeiro

A principal vantagem de declarar o IR quanto antes é receber a restituição com mais agilidade. A formação dos lotes do pagamento da restituição considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega das declarações. Segundo a Receita Federal, também depende dos valores que são disponibilizados a cada lote.

O primeiro lote do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, geralmente é formado apenas por contribuintes prioritários.

O contribuinte que comete erros e retifica a declaração vai para o fim da fila do IR. Se for prioritário, segue com direito de receber o quanto antes, no lote que estiver mais próximo.

Após o prazo, não é possível mudar o modelo de tributação

O contribuinte que enviar a declaração e cometer algum erro tem até 31 de maio, às 23h59, para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento.

Quando preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei que ele declarar.

Quem opta pelo modelo simplificado tem dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 no ano.

Se a retificadora for enviada após 31 de maio, não é mais possível mudar o modelo de tributação escolhido.

Se algum recibo ou informe faltarem, há tempo de obtê-lo sem precisar fazer retificação da declaração

Empresas e prestadores de serviços da área da saúde e de educação, por exemplo, podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pelo prestador de serviços e cair na malha fina.

Segundo Valdir Amorim, consultor da IOB, por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir se os valores dos recibos de saúde e de informe de rendimentos estão certos e, se preciso, pedir para a empresa ou o prestador de serviços fazer a correção dos dados. “Eles precisam retificar uma obrigação acessória chamada Dirf (no caso de empregadores) ou Dmed (de despesas médicas), então daria tempo para o outro lado arrumar, porque se entregar um número diferente vai ficar retido no processamento da declaração.”

Antes do final do segundo tempo, dá para saber se há alguma pendência!

Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível verificar no extrato do processamento se há alguma pendência. Há casos em que a informação já está liberada no mesmo dia em que a declaração foi enviada, segundo a Receita.

Quem vai declarar um dependente, por exemplo, é obrigado a informar o número do CPF, de qualquer idade. Não fornecer o número do Renavam de veículos é outra pendência que trava o envio do IR.

Além disso, também sempre há aquela travada no sistema ou problemas de conexão, que impedem o envio da declaração. Nestas horas, é sempre bom ter um tempinho extra para resolver.

O consultor da IOB recomenda que o contribuinte pelo menos não deixe para o último dia do prazo. “Deixe para entregar pelo menos dois dias antes, porque assim terá mais um dia para o processamento da declaração. O contribuinte vai no dia seguinte ao da entrega, olha o processamento da declaração e consegue arrumar dentro do prazo, isso é importante”.

Quem envia até 10 de maio tem mais opções para o débito automático

Quem precisa fazer o pagamento de algum imposto e quer optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. O vencimento da primeira cota ou pagamento à vista ocorre no dia 31 de maio.

Para quem enviar depois desta data, a opção pelo débito automático só valerá da segunda cota em diante. A primeira terá que ser paga por meio de Darf, segundo a Receita Federal.

Vale lembrar que a WeCont tem um time preparado para fazer a sua declaração de Imposto de Renda e evitar dor de cabeça. 

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