Declaração de criptomoedas: saiba como fazer a tributação de criptoativos

O mercado de criptomoeda vem ganhando cada vez mais espaço atualmente. Isso porque a valorização desse tipo de moeda tem chamado a atenção de investidores, que apostam no ativo como uma reserva de valor.

Mas como realizar a declaração de criptomoedas e deixar de pagar multas por irregularidades? Neste artigo, explicaremos o que são as criptomoedas e qual a diferença desse termo para os criptoativos. Também explicamos quais são as regras para a declaração de criptomoedas e as penalidades para quem não presta contas. 

De outro modo, você vai ver para que servem as exchanges e de que forma elas influenciam na declaração. Por fim, ainda citamos os passos para realizar a declaração das criptomoedas no seu Imposto de Renda. Confira! 

O que é criptomoeda?

As criptomoedas são as moedas digitais, que não são representadas em cédulas como acontece com as moedas físicas, a exemplo do Real, do Euro ou do Dólar. Esse tipo de moeda digital também não é emitida por nenhum tipo de governo e não enfrenta barreiras para ser transacionada para outros lugares do mundo.

A criptomoeda mais conhecida é o bitcoin, que foi criado em 2008 e é gerado por meio de um processo de mineração digital. Só para você ter uma ideia, o volume de bitcoin negociado no Brasil subiu de R$ 37,1 bilhões em 2020 para R$ 64,3 bilhões em 2021, o que significa um aumento de 73,3%. 

Além da bitcoin, outros exemplos de criptomoedas são a Ethereum, a Bitcoin Cash, a Ripple e a Litecoin. Essas moedas digitais representam um código que não pode ser modificado e as transações são feitas com a proteção da criptografia. 

Qual a diferença entre criptomoedas e criptoativos?

As criptomoedas são uma espécie de criptoativo. Esse último termo, por sua vez, se refere a representações de valores que existem somente em registros digitais, sem a forma física. A propriedade dos criptoativos deve ser confirmada pelos usuários por meio de senha. 

É possível concluir que toda criptomoeda é um criptoativo, mas o inverso não acontece. Isso porque há outros tipos de criptoativos, a exemplo das stablecoins, web3 e das Finanças Descentralizadas (DeFi).

Quem é obrigado a declarar as criptomoedas? 

O Banco Central não é responsável por regulamentar as criptomoedas, já que a instituição também não autoriza a sua emissão. No entanto, o órgão considera as criptomoedas como bens e, por isso, são consideradas ativos digitais. 

Além disso, o governo avalia que as criptomoedas podem fazer parte do capital social das empresas. Tal como esse tipo de moeda digital também é considerado um valor mobiliário, portanto, é visto como um investimento de pessoas jurídicas. 

É por isso que a Receita Federal estabeleceu, em 2019, regras em relação às transações envolvendo criptomoedas.  As normas estão previstas na Instrução Normativa nº 1.888, que determina a obrigatoriedade da prestação de informações relativas à operação de criptoativos. 

Nesse sentido, a única exceção que foge à regra de obrigatoriedade são as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras ou aquelas realizadas por com valor inferior a R$ 30 mil. 

Quem se enquadra no perfil de exigência da declaração precisa informar todas as transações, como a compra, venda e troca de criptomoedas. As informações devem constar na Declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), na aba “Bens e Direitos”.   

Quais são as penalidades para quem não declara?

A Instrução Normativa nº 1.888 estabelece penalidades para quem deve declarar, mas não cumpre com essa exigência no prazo ou omite informações ou ainda presta dados incompletos, incorretos ou inexatos.

Com isso, quem entrega a declaração fora do prazo pode pagar multas que variam entre R$ 100 a R$ 1.500 por mês. Já quem informar dados incorretos ou inexatos ou ainda omitir informações pode pagar multas entre 1,5% a 3% do valor da operação. 

Por outro lado, a norma também prevê que, caso a pessoa física ou jurídica observe que as informações prestadas apresentam erros ou omissões, é possível encaminhar uma retificação. Desde que os erros, inexatidões ou omissões sejam corrigidos antes de qualquer procedimento de ofício, não será aplicada multa. 

O que são as exchanges?

As exchanges são as corretoras que viabilizam a venda e a troca de criptoativos. Na prática, as exchanges funcionam como uma plataforma digital, que garante mais praticidade e segurança às transações. 

É possível encontrar no mercado exchanges que negociam somente bitcoins e outras que também atuam com a negociação de outras criptomoedas, a exemplo da Ethereum e da Ripple. 

A venda de criptomoedas diretamente entre os usuários pode ocorrer e é nomeada de P2P. No entanto, essa negociação oferece riscos, porque não dá para saber a origem dos ativos. Os órgãos de controle inclusive podem levantar suspeitas sobre esse tipo de transação.

Por isso, quem busca mais segurança nessa modalidade de operação precisa fazer um cadastro nas exchanges e fazer o pagamento de taxas com valores que variam. Assim, as corretoras servem para minimizar os riscos da negociação, ao oferecer um ambiente que cumpre a legislação e uma estrutura mais protegida para os usuários.   

De que modo as exchanges influenciam na declaração?

Ao operar as criptomoedas por meio de uma exchange, a corretora será responsável pela prestação mensal de informações. Já quem atua sem a intermediação das exchanges precisa informar todas as contas à Receita Federal mensalmente. 

É bom frisar que a declaração mensal do tributo devido não corresponde à prestação de contas. Com isso, quem atua fora das exchanges também precisa declarar as criptomoedas à Receita Federal.

Sendo assim, deve prestar contas toda exchange de criptoativos estabelecida por fins tributários no Brasil e qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que opere transações acima de R$ 30 mil por meio de exchanges domiciliadas no exterior. 

Desse modo, deve ser informado, no caso da exchange, dados como a data e o valor da operação. Bem como precisa ser detalhado o tipo de operação e os dados do titular, além das taxas de serviços. 

As exchanges devem fazer não apenas a prestação de contas mensal, mas também informar, uma vez ao ano, à Receita Federal, qual foi o saldo de moedas fiduciárias. Também é necessário detalhar o custo de obtenção de cada espécie de criptomoeda em reais e nas unidades das moedas digitais. 

Como deve declarar quem não atua com exchange?

Quem opera criptomoedas fora do ambiente das exchanges também precisa informar dados como a data e o tipo de operação, assim como o valor da operação e das taxas de serviços. É necessário detalhar ainda a quantidade de criptoativos negociados.

Nesse caso, a declaração mensal deve ser entregue até o último dia útil do mês consecutivo. Além do mais, é necessário enviar os dados anualmente na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Para fazer a declaração mensal, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), site da Receita Federal, com um certificado digital. Depois você pode ir até a opção “Cobrança e Fiscalização”. Em seguida, clique em “Obrigação Acessória”, para escolher a opção de envio por arquivo de dados ou formulário online. 

Como realizar a declaração mensal de impostos das criptomoedas?

Quando uma criptomoeda é vendida, a tributação deve ser feita em cima do ganho de capital. Então, caso o valor da operação seja maior do que R$ 35 mil, em termos de ganhos mensais, o imposto precisa ser quitado até o último dia do mês seguinte. Para chegar ao valor do ganho de capital, você deve subtrair o custo de aquisição do valor de venda. 

A plataforma da Receita Federal que deve ser usada para a declaração mensal das criptomoedas é o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (G-CAP), que deve ser baixado no site da Receita Federal.

De que forma declarar criptomoedas na DIRPF?

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRP) deve ser realizada se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em criptomoedas. É importante destacar que a declaração deve ser feita em reais. Na hora de informar o valor, deve ser usado como base o preço de aquisição do criptoativo e não o valor de mercado. 

Desde 2021, a Receita Federal adotou alguns códigos para os contribuintes que precisam declarar criptoativos, divididos por categorias:

  • 81 – para o Criptoativo Bitcoin;
  • 82 – para outros criptoativos, do tipo moeda digital (como a Ether, Ripple e o Bitcoin Cash);
  • 89 – para os demais criptoativos que não são considerados criptomoedas, mas especificados como security tokens ou utillity tokens.

Nesse sentido, é necessário prestar atenção aos códigos que foram incluídos e ter conhecimento de que cada operação de compra deve ser informada de maneira individual, com as especificações necessárias. 

No campo “Discriminação”, deve ser informada qual foi a criptomoeda adquirida e a quantidade. Também é necessário informar a data da compra, bem como o nome e o CNPJ da corretora que intermediou a transação. Se a compra for feita fora da exchange, é preciso informar o nome e o CPF da pessoa física. 

Além do mais, é fundamental ressaltar que o envio de informações na DIRPF não dispensa o contribuinte de informar mensalmente a declaração de criptoativos, que já citamos, quando for acima de R$ 35 mil.

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