Cursos online e livres são despesas dedutíveis do Imposto de Renda?
Muita gente tem dúvida sobre quais despesas com educação podem ser deduzidas e restituídas do Imposto de Renda. Normalmente são gastos com o ensino infantil, graduação, pós graduação, etc. Mas também há aqueles cursos livres e online, e a dúvida que fica é: eles podem ser deduzidos do IR? Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
O que são despesas com instrução no Imposto de Renda
As despesas dedutíveis do Imposto de Renda relacionadas à instrução incluem apenas matrículas e mensalidades de ensino infantil, fundamental e médio, graduação, mestrado, doutorado, especialização e curso técnico ou profissionalizante, cursados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
Essas despesas são dedutíveis tanto para dependentes e alimentandos quanto para o titular da declaração, com algumas restrições no caso dos alimentandos.
Por outro lado, não é possível abater do Imposto de Renda gastos com livros, transporte, alimentação durante as aulas ou cursos em escolas de idiomas, artes e esportes.
Em caso de pais separados, as despesas com instrução de dependentes devem ser abatidas pelo responsável que incluir o dependente em sua declaração.
Quais despesas com educação são dedutíveis
Como comentado acima, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são as matrículas e mensalidades das seguintes categorias:
- Educação infantil (creche e pré-escola)
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Especialização
- Curso técnico ou profissionalizante
Despesas com educação que não são dedutíveis do IR
Ao contrário da lista acima, existem outros gastos que você provavelmente não sabia que não podem ser abatidos no seu imposto, são eles:
- Academia
- Alimentação
- Apostilas e outros tipos de materiais escolares
- Cursos pré-vestibulares
- Escolas de idiomas, esportes e artes (como dança e música)
- Livros didáticos
- Moradia
- Transporte
- Uniforme
- Viagens
Cursos online e livres podem ser deduzidos do IR?
Cursos de atualização ou aperfeiçoamento, os chamados cursos livres ou online, não são passíveis de dedução no Imposto de Renda. Isso acontece porque a maioria deles não são reconhecidos pelo MEC, e apenas esses tipos de cursos são dedutíveis do IR.
No entanto, se comprovadamente necessários para o exercício da profissão, podem ser incluídos como despesas no livro-caixa. O livro-caixa pode ser preenchido na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior e é destinado às pessoas físicas que receberam rendimentos de trabalho não assalariado.
Qual o limite de dedução de despesas com edução?
O limite da dedução para despesas com eduação é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. É importante declarar apenas as despesas com instrução que podem ser comprovadas.
Qual o limite para declarar despesas com instrução
O limite da dedução para despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
Importante destacar que, apesar desse limite, o valor total das despesas com educação deve ser declarado. O sistema da Receita Federal calcula de forma automática o limite, de acordo com o valor total pago durante o ano.
Como declarar as despesas com educação?
Faça o download do programa de declaração doImposto de Renda em seu computador, tablet ou smartphone e siga os passos abaixo para declarar suas despesas com educação:
1- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, onde as despesas com instrução devem ser informadas.
2- Selecione o código correspondente: “01 – Instrução no Brasil” ou “02 – Instituição Sediada no Exterior”, caso tenha estudado fora do país.
3- Indique se a despesa foi realizada por você, como titular, ou por algum dependente ou alimentando.
4- Informe os dados completos da instituição de ensino, como nome e CNPJ.
5- Insira o valor total gasto durante o ano com essa despesa.
6- Repita o mesmo procedimento para cada despesa de instrução diferente realizada por você, dependentes ou alimentandos.
7- Lembre-se de declarar apenas as despesas que possa comprovar, pois a Receita Federal poderá solicitar documentos como recibos, notas fiscais ou comprovantes bancários com nome e CNPJ da instituição. Caso não possua tais comprovantes, poderá cair na malha fina.