COAF

COAF: entenda o que é e como funciona

Mesmo que não saiba exatamente o que é, você já deve ter ouvido falar do COAF. Seja na televisão, seja nos jornais, sua presença é frequente nos noticiários que envolvem investigações e suspeitas de crimes, principalmente aqueles ligados à lavagem de recursos financeiros e outras operações ilícitas.

O objetivo deste artigo e ampliar o nosso conhecimento sobre o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Vamos descobrir o que faz essa entidade, qual a sua finalidade e como ela opera. Quer saber mais? Acompanhe.

O que é COAF e como atua?

Antes de entrarmos em como essa organização atua e os trabalhos que executa, é preciso entender qual é a sua finalidade e por que existe. O COAF é um órgão de inteligência e gestão do governo que atua especificamente na prevenção e no combate a crimes financeiros.

Essa entidade foi criada em 1998, por meio da promulgação da lei número 9.613, sendo parte integrante do atual Ministério da Economia. Desde então, tem atuado fortemente em ações de monitoria, controle e investigação. A título de exemplo, ao longo da sua jornada, foram produzidos mais de 40 mil relatórios de inteligência financeira (RIFs).

Apenas em 2018, foram comunicados aproximadamente 330 mil operações suspeitas, executadas em dinheiro vivo e que acabam gerando mais de 7.200 relatórios. A sua missão enquanto órgão fiscalizador é salvaguardar a economia do país contra crimes de ordem financeira como a lavagem de dinheiro ilícito e o custeio de atividades terroristas.

Podemos definir a lavagem de dinheiro como a tentativa de dissimulação sobre a origem, a natureza, a localização, a propriedade e a movimentação de ativos oriundos (diretamente ou não) da prática de outros crimes, sendo um processo composto por três etapas principais.

A primeira é a fase da colocação onde os ativos ilícitos são recebidos e enviados para aplicação no sistema financeiro. A fase seguinte é a ocultação. Nela são realizadas diversas transações a nível nacional ou internacional com o intuito de acobertar a real origem desses ativos.

A fase final é a integração, onde os recursos passam a circular normalmente pela economia adquirindo uma aparência legal. Assim, o que se pretende é dar a aparência de dinheiro lícito aos recursos obtidos por meio do tráfico de entorpecentes, sequestros, terrorismo, extorsão etc. Para o enfrentamento desse crime, o COAF também atua com outros segmentos que não possuem órgãos de regulação próprios.

É de responsabilidade do COAF o recebimento de denúncias de movimentações financeiras consideradas suspeitas e o seu exame. Caso seja identificado algum crime, cabe a ele aplicar sanções administrativas e informar as demais autoridades competentes sobre o ocorrido, especialmente a Polícia Federal e MPF.

Quem está sob a monitoria do COAF?

O COAF monitora as transações suspeitas tanto pessoas físicas como jurídicas. Ambos precisam passar pela avaliação dos seus métodos e procedimentos bastando para isso, que exerçam de forma esporádica ou recorrente algumas das atividades descritas a seguir.

  • Intermediação, captação e aplicação, em moeda nacional ou estrangeira, de recursos de terceiros;
  • Negociações de moeda estrangeira e negociações em ouro não físico independentemente da finalidade dentro do mercado financeiro;
  • Todas as movimentações que envolvem a custódia, a negociação, a administração e a intermediação de títulos e ativos imobiliários;

Em adição às pessoas físicas e jurídicas, a legislação descreve diversos setores econômicos que estão “cobertos” por suas normativas, como: CTVM (Corretoras de títulos e valores mobiliários) e DTVM (Distribuidoras de títulos e valores mobiliários), bolsa de valores, seguradoras, empresas de comércio de jóias e administradores de cartão de crédito.

Como as empresas mantêm a conformidade com a lei?

Com o intuito de prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro o COAF estipulou a implementação de alguns controles mínimos que precisam ser observados pelas empresas:

  • realizar a identificação e cadastro de clientes demais beneficiários;
  • manter o registro das operações que superem o valor máximo estipulado, sejam em moeda estrangeira, nacional ou de qualquer outro ativo que tenha liquidez;
  • criar e promover a gestão de políticas internas voltadas a prevenção, observado o tamanho da entidade e o montante financeiro das operações;

É preciso dar destaque ainda a importância da realização de cursos e treinamentos entre os funcionários envolvidos com as ações de cautela contra os crimes financeiros. Toda a equipe precisa estar alinhada para garantir a máxima eficácia.

Desde os responsáveis pelo planejamento até aos responsáveis pelo primeiro cadastramento dos clientes. Tais treinamentos são essenciais pois ajudam a disseminar as melhores práticas na execução e monitoria dessas políticas dentro da empresa.

Quais operações financeiras precisam ser informadas?

Ainda conforme a normativa vigente, por serem consideradas como tendo uma alta probabilidade de ilícitos, algumas movimentações precisam ser monitoradas de forma mais próxima e serem comunicadas imediatamente ao COAF. Confira.

  • Atividades que aparentemente não resultam de negócios comuns dos clientes;
  • Atividades que apresentam resistência dos clientes em fornecer informações ou apresentadas de maneira fraudulenta e de difícil verificação;
  • Atividades incompatíveis com a capacidade financeira e patrimonial dos clientes;
  • Atividades nas quais não é possível determinar um fundamento econômico coerente;
  • Atividades nas quais o beneficiário de destino é oculto ou de identificação imprecisa;

Por fim, cabe ressaltar a importância de estar de acordo com a legislação. As penas estabelecidas pela lei número 12.683 para quem comete o crime de lavagem de dinheiro variam de 3 até 10 anos de prisão mais uma multa. Aqueles que usufruem de bens, recursos, e direitos provenientes da lavagem de dinheiro estão sujeitos às mesmas penas.

Para instituições como bancos, corretoras, bolsas e outras abrangidas pela normas do COAF, a aplicação de multa equivalente ao dobro das operações, a suspensão e até mesmo a cassação da autorização para funcionamento já estão previstas em lei, como punição pelo descumprimento de alguma norma. Tais penalidades podem ser impostas nessas empresas, por exemplo, quando são deixados de realizar os cadastrados de identificação dos clientes ou comunicar movimentações financeiras suspeitas.

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