Afinal, como declear CDB e CDI no imposto de renda 2026?
Se você investe em CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou acompanha o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), é essencial entender como declarar esses investimentos corretamente no Imposto de Renda.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como realizar a declaração, além de aplicar as melhores práticas de SEO para garantir que você tenha todas as informações necessárias.
O que são CDB e CDI?
O CDB é um título de investimento emitido por bancos, oferecendo ao investidor uma rentabilidade que pode ser fixa ou atrelada a um índice, como o CDI. Já o CDI é um índice usado para definir a rentabilidade de diversas aplicações de renda fixa, como o próprio CDB.
Em resumo, o CDB é o investimento que você adquire, enquanto o CDI é a taxa de referência para a rentabilidade de alguns desses investimentos.
Como Declarar CDB no Imposto de Renda
Os investimentos em CDBs devem ser declarados no Imposto de Renda, assim como outros produtos de renda fixa. Veja o passo a passo para declarar corretamente:
1. Informe de Rendimentos
Antes de iniciar, tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira onde o investimento foi feito. Esse documento contém todas as informações necessárias, como o saldo em 31/12 de cada ano, os rendimentos obtidos e o imposto retido na fonte.
2. Acesse a Ficha de “Bens e Direitos”
No programa da Receita Federal, selecione a ficha de “Bens e Direitos“. Clique em “Novo” para adicionar um novo item de investimento.
3. Preencha os Dados do CDB
- Grupo: Selecione “04 – Aplicações e Investimentos”.
- Código: Escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”.
- CNPJ da Instituição Financeira: Informe o CNPJ da instituição responsável pelo seu CDB.
- Dados da Aplicação: Preencha as informações sobre a data de aplicação, resgate, valor aplicado, rendimentos e imposto de renda retido.
4. Declare o Saldo do CDB
É necessário informar o saldo do investimento em CDB em duas datas: 31/12/2022 e 31/12/2023. Caso tenha ocorrido algum resgate ou vencimento no ano-calendário, esse valor também deve ser informado.
5. Rendimentos Tributáveis
Na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, informe os rendimentos obtidos com o CDB. Os impostos retidos já devem constar no informe de rendimentos.
6. Revisão e Envio
Após preencher todas as informações, revise cuidadosamente sua declaração para evitar inconsistências. Lembre-se de anexar o informe de rendimentos e qualquer outro documento relevante.
CDI: Preciso Declarar?
O CDI em si não é declarado no Imposto de Renda, pois trata-se apenas de uma taxa de referência. No entanto, os investimentos que utilizam o CDI como base para a rentabilidade, como os CDBs, devem ser declarados conforme o passo a passo descrito acima.
Quem Precisa Declarar CDB no Imposto de Renda?
Você precisa declarar o CDB no Imposto de Renda se:
- Efetuou resgates ou teve CDBs vencidos em 2023.
- Possuía CDBs com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2023.
- Recebeu rendimentos de CDBs no exterior.
Mesmo que o CDB tenha vencido, mas você não tenha feito o resgate, os rendimentos ainda precisam ser declarados.
Exceções
Existem CDBs que são isentos de Imposto de Renda, como os emitidos por algumas agências de desenvolvimento regional. Nesse caso, consulte o informe de rendimentos para verificar se o seu CDB está isento de tributação.
Tabela Regressiva do Imposto de Renda sobre CDB
O Imposto de Renda sobre os rendimentos do CDB é calculado de forma antecipada e segue uma tabela regressiva, que varia de acordo com o tempo em que o dinheiro permaneceu aplicado:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Como declarar CDB resgatado parcialmente durante o ano?
Quando o investidor realiza resgates parciais de um CDB ao longo do ano, cada resgate deve ser declarado individualmente no Imposto de Renda.
É necessário verificar no informe de rendimentos quais valores correspondem aos rendimentos efetivamente pagos em cada resgate. Na declaração, o contribuinte deve informar:
- O saldo remanescente do CDB na ficha “Bens e Direitos”, informando os valores de 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano atual.
- Os rendimentos tributáveis provenientes dos resgates parciais na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O banco já faz a retenção do IR na fonte no momento de cada resgate, conforme a tabela regressiva. Assim, o contribuinte deve apenas informar os valores, sem necessidade de cálculo manual.
Qual a diferença entre CDB pré-fixado, pós-fixado e híbrido para fins de Imposto de Renda (IR)?
Para fins de Imposto de Renda, as diferenças entre CDB pré-fixado, pós-fixado e híbrido não alteram a forma de declaração, mas sim o cálculo do rendimento.
O CDB pré-fixado possui taxa definida na contratação, permitindo saber exatamente o lucro no vencimento. O imposto incide apenas sobre os rendimentos totais, seguindo a tabela regressiva.
O CDB pós-fixado, normalmente atrelado ao CDI, varia conforme a taxa de juros. Ainda assim, o tratamento fiscal é o mesmo: IR sobre os rendimentos no resgate ou vencimento.
Enquanto isso, o CDB híbrido combina taxa fixa + indexador (como IPCA), oferecendo proteção inflacionária.
Para o IR, não importa o modelo — todos os tipos de CDB são tributados de acordo com o tempo aplicado. Ou seja, a classificação do CDB interfere na rentabilidade, mas não muda o processo de declaração na Receita Federal.
Como funciona o “come-cotas” (e por que não se aplica ao CDB)?
O “come-cotas” é um mecanismo de antecipação do Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimento de renda fixa. Ele ocorre duas vezes ao ano (maio e novembro), com alíquotas mínimas da tabela regressiva.
O CDB, por outro lado, não possui come-cotas. A tributação ocorre exclusivamente no momento do resgate (parcial ou total) ou no vencimento do título. O IR é retido na fonte pelo banco e repassado à Receita Federal automaticamente.
Dessa forma, torna o CDB mais previsível para fins de planejamento tributário, pois o investidor sabe exatamente que o imposto só será descontado quando houver movimentação. Logo, na declaração anual, é necessário apenas informar saldos e rendimentos, sem ajustes relacionados ao come-cotas.
Declaração de CDB em nome de dependente no IR
Quando o investidor inclui um dependente em sua declaração, todos os investimentos desse dependente devem ser declarados junto com os seus. Na ficha “Bens e Direitos”, o CDB deve ser registrado normalmente, indicando que pertence ao dependente.
Os rendimentos também devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o dependente como titular.
É importante unir todas as informações — saldos, valores resgatados e impostos retidos — utilizando o informe de rendimentos emitido em nome do dependente.
Considere que incluir um dependente pode aumentar a base de cálculo do IR, especialmente quando existem rendimentos de investimentos.
Como declarar CDB de conta conjunta entre dois titulares
Em contas conjuntas, o CDB pode ser declarado de duas maneiras: proporcionalmente ou integralmente por apenas um titular.
O recomendado é seguir o que consta no informe de rendimentos. Se o documento discriminar valores por CPF, cada um declara sua parte.
Se o informe não especificar divisão, os titulares podem acordar como declarar. É comum dividir 50% para cada um. Na declaração, cada titular deve registrar sua fração em “Bens e Direitos” e informar rendimentos correspondentes na ficha.
Declarar duplicado é um erro grave e gera malha fina. O mais importante é assegurar que a soma declarada pelos dois CPFs corresponda exatamente ao valor informado pela instituição financeira.
O que fazer quando o informe de rendimentos apresenta valores divergentes
Quando o informe de rendimentos apresenta valores divergentes do que você esperava — seja no saldo, nos rendimentos ou no IR retido — o primeiro passo é não ajustar manualmente na declaração.
O informe emitido pela instituição financeira é o documento oficial que a Receita Federal utiliza para cruzamento de dados.
Caso identifique erro evidente, entre imediatamente em contato com o banco, corretora ou plataforma de investimentos para solicitar um novo informe corrigido. Muitas instituições reemitem o documento em poucos dias.
Se a divergência persistir e você declarar valores diferentes do informe, a probabilidade de cair na malha fina aumenta. Portanto, o correto é sempre usar o informe oficial, mesmo quando parecer que os valores não batem com seus cálculos pessoais.
Como declarar CDBs isentos de IR (de agências de desenvolvimento)
Alguns CDBs emitidos por agências de fomento e desenvolvimento regional podem ser isentos de Imposto de Renda. Nesses casos, embora isentos, devem ser declarados.
A declaração é feita na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, utilizando o código correspondente a títulos privados. Informe o saldo do investimento em 31/12 dos dois anos-base.
Os rendimentos, como são isentos, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código referente a rendimentos de aplicações financeiras isentas.
Confira no informe de rendimentos se o CDB realmente é isento — muitos investidores confundem esse tipo com os CDBs tradicionais, que são sempre tributados.
Declaração de CDB em plataformas de investimento vs. banco tradicional
O processo de declaração é o mesmo para CDBs comprados em bancos tradicionais ou em plataformas de investimento (como XP, NuInvest, Rico, Órama, etc.).
A diferença está no emissor do informe de rendimentos.
- Se o CDB foi adquirido pelo banco, o informe será emitido pelo próprio banco.
- Se foi adquirido pela plataforma, o informe será emitido pela corretora, mesmo quando o emissor do CDB é um banco.
No campo “CNPJ”, você deve sempre informar o CNPJ da instituição financeira depositária, conforme consta no informe. Nunca chute ou preencha com o CNPJ do banco emissor caso não esteja no documento.
Riscos fiscais de esquecer de declarar rendimentos de CDB
Esquecer de declarar rendimentos de CDB é um dos erros entre investidores.
A Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados pelas instituições financeiras. Se os rendimentos não forem informados:
- a declaração cai na malha fina;
- o contribuinte pode pagar multa de até 75% do imposto devido;
- em casos mais graves, pode haver cobrança retroativa com juros e correção.
Como declarar prejuízo em CDBs no exterior (quando houver variação cambial negativa)
Investidores que aplicam em CDBs no exterior enfrentam variação cambial negativa. Nesse caso, o prejuízo cambial deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, atualizando o valor do investimento em reais conforme a cotação de 31/12.
No entanto, prejuízos em renda fixa no exterior não podem ser compensados com ganhos de outras categorias, diferentemente de ações. O contribuinte deve apenas atualizar o saldo e declarar normalmente, sem compensação futura.
Se houve resgate com prejuízo, registre o valor real recebido e mantenha a variação cambial documentada caso a Receita solicite comprovação.
Como a Wecont pode te ajudar?
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Além disso, analisamos informes de rendimentos, orientamos sobre IR, regime tributário e planejamento financeiro, oferecendo praticidade em cada etapa da sua declaração.